
Código de Ética, Conduta e Integridade do
NOTORIO SERVIÇOS
1.0 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 No cumprimento de seus objetivos A NOTORIO SERVIÇOS empreende esforços no desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável, alinhada às diretrizes de Integridade das Empresas A NOTORIO SERVIÇOS.
1.2 A NOTORIO SERVIÇOS Repudia toda forma de fraude e corrupção e direcioasuas ações para a busca da consolidação do reconhecimento pelo Cliente, Estado e Sociedade quanto à qualidade e efetividade dos serviços prestados, numa gestão integrada, participativa, ética e com responsabilidade cidadã.
1.3 O Código de Ética, Conduta e Integridade A NOTORIO SERVIÇOS constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os profissionais que atuam aNOTORIO SERVIÇOS, os quais devem nortear os relacionamentos internos e externos com os segmentos da sociedade, visando alcançar padrão de comportamento ético e íntegro que proporcione lisura e transparência dos atos praticados aprestação de serviços da Empresa.
1.4 O Código de Ética, Conduta e Integridade A NOTORIO SERVIÇOS abrange os sócios, diretores e colaboradores que atuam aNOTORIO SERVIÇOS ou em seu nome e todos os que prestam serviços às empresas A NOTORIO SERVIÇOS – integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Auditoria, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes.
1.5 Os agentes que atuam a NOTORIO SERVIÇOS ou em seu nome, devem nortear suas ações pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, submetendo-se também aos seguintes dispositivos legais, no que couber:
a) Lei Brasileira de Anti Corrupção, aprovada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e regulamento pelo Decreto nº8.420, de 18 março de 2015;
b) Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
c) Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
d) Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943;
1.6 Constitui obrigação dos responsáveis por contratações de empregados, prestadores de serviços, terceirizados, estagiários e jovens aprendizes dar ciência e informar que compõe o contrato de trabalho a pleaobservância do disposto neste Código.
1.7 O presente Código de Ética, Conduta e Integridade A NOTORIO SERVIÇOS foi elaborado e instituído em conformidade com o Decreto nº 6.029, de 01 de fevereiro de 2007, que trata o Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo Federal, e a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da CEP.
2.0 PRINCÍPIOS ÉTICOS
2.1 A NOTORIO SERVIÇOS valoriza a ética e a integridade como forma de aprimorar comportamentos, atitudes e ações, fundamentando suas relações nos princípios da justiça, honestidade, democracia, cooperação, disciplina, governança, sustentabilidade, compromisso, confiança, civilidade, transparência, profissionalismo, igualdade e respeito.
2.2 Princípios adotados pela NOTORIO SERVIÇOS
2.2.1 Nas relações com os clientes
2.2.1.1 A valorização e o respeito ao cumprimento dos contratos e acordos, bem como aos direitos dos seus clientes.
2.2.1.2 A apresentação de soluções que agreguem valor aos negócios junto aos seus clientes, investindo, permanentemente, a busca de aprimoramento nos processos de produção e gestão das estratégias empresariais, assim como, no uso de tecnologias.
2.2.1.3 A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade.
2.2.1.4 A preservação do sigilo de informação dos clientes, obtida em razão das atividades exercidas ou por quaisquer outros meios.
2.2.2 Nas relações com os órgãos governamentais
2.2.2.1 O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores e fiscalizadores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis.
2.2.2.2 A participação e apoio às ações do Governo Federal voltadas à governança do Estado.
2.2.3 Nas relações com os colaboradores
2.2.3.1 A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no respeito às diferenças individuais e urbanidade.
2.2.3.2 O reconhecimento, valorização e preservação do capital intelectual A NOTORIO SERVIÇOS e o estímulo ao surgimento de novas lideranças.
2.2.3.3 O compartilhamento de conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, para evolução contínua dos resultados empresariais.
2.2.3.4 A valorização das pessoas, contribuindo para o desenvolvimento pessoal, técnico e profissional.
2.2.3.5 O uso adequado, responsável e econômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros das empresas A NOTORIO SERVIÇOS, prevenindo e combatendo o desperdício e contribuindo para a sustentabilidade empresarial e ambiental.
2.2.3.6 A preservação da imagem, do patrimônio e dos interesses da Organização empresarial.
2.2.3.7 A valorização e o estímulo à adoção de atos, comportamentos e atitudes voltados à preservação da ética e da integridade no ambiente de trabalho.
2.2.4 Nas relações com fornecedores e parceiros
2.2.4.1 A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes aos fornecedores e parceiros.
2.2.4.2 A exigência de que as empresas prestadoras de serviços e seus empregados respeitem os princípios éticos, de integridade e as regras de conduta estabelecidos neste Código.
2.2.4.3 O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses A NOTORIO SERVIÇOS.
2.2.4.4 A rejeição à contratação de empresas que adotem práticas que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos seus empregados.
2.2.4.5 O repúdio aos fornecedores e parceiros de qualquer relação comercial ou institucional que configure ato criminoso, ilícito, corrupção, lavagem de dinheiro ou fraude.
2.2.5 Nas relações com a representação dos empregados, associações e instituições
2.2.5.1 O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade, transparência e integridade nas relações.
2.2.5.2 A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência de interesses.
2.2.6 Nas relações com os concorrentes
2.2.6.1 A adoção de conduta em cumprimento à legislação e pautada alealdade, no respeito e nas regras de mercado.
2.2.6.2 A obtenção de informações de maneira lícita e transparente e sua utilização de forma fidedigna, por meio de fontes autorizadas, preservando o sigilo daquelas que se façam necessárias.
2.2.7 Nas relações com a comunidade
2.2.7.1 O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social, cidadania, ética e integridade.
2.2.7.2 O incentivo, apoio e participação em ações voltadas para o desenvolvimento social, cultural e ambiental.
3.0 CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE
3.1 Os Agentes que atuam a NOTORIO SERVIÇOS ou em seu nome devem pautar seu comportamento por este Código, nos termos enumerados a seguir.
3.2 Condutas aceitáveis
3.2.1 Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa, das marcas, dos produtos e das ferramentas A NOTORIO SERVIÇOS, seja em ambiente interno ou externo.
3.2.2 Desenvolver e manter condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho, procedendo com lealdade, justiça, franqueza, transparência e ética.
3.2.3 Tratar as pessoas e suas ideias com dignidade, preservando o bem-estar coletivo, com respeito às características pessoais, à privacidade e à liberdade de opinião.
3.2.4 Agir em conformidade com as diretrizes, direcionamento estratégico, normas e processos empresariais no exercício das atividades gerenciais e funcionais.
3.2.5 Gerar e apresentar informações fidedignas que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais e logísticos da Empresa.
3.2.6 Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade ou de interesse A NOTORIO SERVIÇOS.
3.2.7 Agir com clareza, lealdade, integridade e ética, preservando os interesses A NOTORIO SERVIÇOS junto aos seus clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais A NOTORIO SERVIÇOS mantenha relacionamento comercial.
3.2.8 Estar acompanhado de um integrante do quadro funcional ou gerencial ao manter qualquer relacionamento com fornecedores, clientes, parceiros ou concorrentes.
3.2.9 Contribuir para o bom funcionamento de todas as empresas A NOTORIO SERVIÇOS, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços.
3.2.10 Apresentar-se de forma adequada ao exercício de suas atividades no ambiente de trabalho.
3.2.11 Utilizar os recursos A NOTORIO SERVIÇOS apenas para o desempenho das atividades das empresas do grupo, à exceção dos casos previstos em norma interna.
3.2.12 Receber, tão somente, brindes de valor unitário de até R$ 100,00 (Cem reais) por fornecedor, limitado a um brinde por ano, assim como, recusar presentes de qualquer valor.
3.2.12.1 Considera-se brinde todo objeto ou material distribuído de forma generalizada por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural.
3.2.12.2 Considera-se presente o produto ou benefício que não apresenta registro dos dados da instituição, ofertado a um determinado colaborador ou grupo de colaboradores.
3.2.12.3 Não se consideram presentes para os fins deste Código os brindes ou produtos que não tenham valor comercial e os relacionados anteriormente que não ultrapassem o valor unitário estabelecido no item 3.2.12.
3.2.12.4 Não sendo viável a recusa ou a devolução imediata de brinde cuja aceitação é vedada ou de presente ofertado, o agente (ou colaborador) deverá dar ciência à Comissão de Ética A NOTORIO SERVIÇOS e encaminhar o material à área responsável pela gestão patrimonial a NOTORIO SERVIÇOS.
3.2.13 Conhecer, cumprir e colaborar a disseminação deste Código.
3.3 Condutas inaceitáveis
3.3.1 Ser conivente ou omisso em relação à prática de fraudes e corrupções a NOTORIO SERVIÇOS, a erros e infrações a este Código ou às disposições legais e regulamentares vigentes, independente do envolvimento de superiores hierárquicos.
3.3.2 Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal.
3.3.3 Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa.
3.3.4 Exercer qualquer tipo de discriminação de pessoas por motivos de natureza econômica, social, cultural, política, religiosa, cor, raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, linguística, idade, capacidade física ou psíquica.
3.3.5 Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais ou comprometam atos legais e de gestão empresarial.
3.3.6 Praticar perseguições, punições ou quaisquer outras formas de retaliação a denunciantes ou testemunhas envolvidas em processos de apuração de infração nos âmbitos da ética, da integridade e da correição administrativa.
3.3.7 Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da empresa ou de qualquer outro profissional com quem A NOTORIO SERVIÇOS mantenha relacionamento.
3.3.8 Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o GRUPO mantenha relacionamento.
3.3.9 Utilizar perfis em redes sociais, ainda que particulares, para publicar mensagens que depreciem a imagem A NOTORIO SERVIÇOS, suas empresas, fornecedores, colaboradores, parceiros e terceirizados.
3.3.10 Utilizar a internet ou perfis em redes sociais, ainda que particulares, para propagar ou divulgar, sem autorização formal, informações ou documentos, A NOTORIO SERVIÇOS, suas empresas, clientes, fornecedores, colaboradores, parceiros e terceirizados.
3.3.11 Manter sob sua subordinação, direta ou indireta, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.3.12 Usar do poder de influência, em razão de afinidade ou do exercício de função de confiança, para indicar ou designar pessoas que possuam grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para ocupar função de confiança, função temporária, estagiário, menor aprendiz ou empregado de empresa terceirizada que tenha relacionamento comercial com A NOTORIO SERVIÇOS.
3.3.13 Fazer uso de influências internas ou externas, do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado das empresas A NOTORIO SERVIÇOS para obter vantagens indevidas, pessoais ou funcionais, para si ou para terceiros.
3.3.14 Fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas, ou informação de qualquer natureza que não seja de amplo conhecimento público ou cuja divulgação acarrete risco ou prejuízo aos negócios das empresas A NOTORIO SERVIÇOS.
3.3.15 Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade A NOTORIO SERVIÇOS, suas empresas ou de seus clientes e fornecedores, salvo quando autorizado expressamente pela presidência A NOTORIO SERVIÇOS, ou, ainda, por determinação legal ou judicial.
3.3.16 Adulterar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade das empresas A NOTORIO SERVIÇOS ou de terceiros.
3.3.17 Reivindicar ou receber presentes ou vantagens indevidas para si ou terceiros, incluindo a mera insinuação do benefício, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza, independentemente da situação e, principalmente, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome A NOTORIO SERVIÇOS
e suas empresas com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais A NOTORIO SERVIÇOS mantenha estes relacionamentos.
3.3.18 Ofertar presentes, brindes ou vantagens com a intenção de obter ganhos indevidos para si, para as empresas ou para recompensar alguém por um negócio obtido em decorrência de determinada ação, decisão ou mesmo omissão dessa pessoa ou caracterizar troca de favores ou benefícios, seja de forma implícita ou explícita.
3.3.19 Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades A NOTORIO SERVIÇOS.
3.3.20 Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses A NOTORIO SERVIÇOS.
3.3.21 Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas nas empresas A NOTORIO SERVIÇOS.
3.3.22 Facilitar ou praticar deliberadamente ações que possam resultar em prejuízo ou dano para as empresas A NOTORIO SERVIÇOS, ou seus agentes.
3.3.23 Emitir declaração ou qualquer outro documento em nome A NOTORIO SERVIÇOS, quando não possuir competência formal ou quando não estiver autorizado formalmente.
4.0 COMISSÃO DE ÉTICA A NOTORIO SERVIÇOS
4.1 Compete à Comissão de Ética A NOTORIO SERVIÇOS (CEGS):
a) zelar, no âmbito das empresas, pela observância do Código de Ética, Conduta e Integridade A NOTORIO SERVIÇOS;
b) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito A NOTORIO SERVIÇOS, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre normas de ética;
c) supervisionar a observância do Código de Ética e comunicar à PRESIDÊNCIA situações que possam configurar descumprimento de suas normas;
d) disponibilizar canais formais de comunicação, por meio da intranet, internet ou portal A NOTORIO SERVIÇOS, com a finalidade de acolher e processar as demandas vinculadas a denúncia e dilema de ordem ética;
e) apurar as transgressões às disposições constantes do Código de Ética, Conduta e Integridade A NOTORIO SERVIÇOS;
f) emitir recomendações, celebrar acordos de conduta pessoal e profissional e aplicar sanção de censura ética, em razão de apuração de infração ética realizada; e
g) preservar o sigilo de quaisquer informações a que tenha acesso, ressalvado o cumprimento de ordens judiciais ou legais.
4.2 A atuação da CEGS é pautada em seu Regimento Interno e que estabelece as normas de funcionamento e o rito processual para as Comissões de Ética instituídas, observado o estabelecido no presente Código de Ética.
4.3 A CEGS conta com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente ao Gabinete do(a) Diretor(a)- Presidente, para cumprir plano de trabalho aprovado pela Comissão e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento de suas atribuições.
4.4 A CEGS, sempre que constatar a possível ocorrência de fraudes, atos de corrupção, ilícitos penais, civis, trabalhistas, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminhará cópia dos autos aos órgãos internos competentes – irá formar processo administrativo para apuração de tais fatos e a recomendação da aplicação das sanções de censura ética aplicáveis conforme regime disciplinado nesse Código de Ética e de integridade A NOTORIO SERVIÇOS, dispositivos internos A NOTORIO SERVIÇOS, sem prejuízo das recomendações com previsão a legislação pátria vigente.
5.0 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Cabe à CEGS a proposição de aprimoramento deste Código, apreciando toda e qualquer sugestão que lhe for encaminhada.
5.2 Dúvidas específicas sobre os dispositivos deste Código devem ser submetidas à CEGS.
5.3 Como canal de oferecimento de reclamação, denúncia, sugestão e dúvidas, fica criado o e-mail: comissão.ética.integridade@gmail.com ao qual será publicado no site A NOTORIO SERVIÇOS e se dará pleno conhecimento aos colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e afins.
5.3 Este Código entra em vigor a data da 60 (sessenta dias) após sua publicação no site A NOTORIO SERVIÇOS.