
REGULAMENTO DE PESSOAL NOTORIO SERVIÇOS
Apresentação: Mensagem aos Colaboradores
Um pouco de história
O NOTORIO SERVIÇOS teve seu começo em 2009. Inicialmente era apenas uma empresa familiar, com serviço de restaurantes industriais, comerciais e serviços de buffet, tem sua sede no Rio de Janeiro, na Ilha do Fundão onde, possui uma sede que funciona um grande restaurante e uma grande cozinha industrial.
Hoje, a NOTORIO SERVIÇOS está consolidado pela colaboração de todos vocês, pela competência diferenciada e compromisso com parceiros.
É muito importante que os colaboradores conheçam o NOTORIO SERVIÇOS e nele se sintam integrados e motivados. Esperamos da sua parte um compromisso profissional, pois isso fortalecerá o coletivo e lhe dará motivação para conquistar projetos pessoais.
Nesse Regulamento de Pessoal os colaboradores encontrarão os princípios e as regras para o funcionamento para os processos de trabalho do NOTORIO SERVIÇOS indicadores para a boa conduta dos colaboradores e seu bom relacionamento com a organização, com os superiores hierárquicos, com os colegas de trabalho, fornecedores e clientela.
O NOTORIO SERVIÇOS deseja que este Regulamento de Pessoal não seja definitivo, mas aperfeiçoado ao longo do tempo com a participação e contribuição de todos, por meio de sugestões ou críticas, as quais serão sempre bem recebidas e levadas em consideração.
A Direção.
I – Princípios Norteadores NOTORIO SERVIÇOS
É bíblica a expressão de que a palavra é o princípio. Assim, compreende-se que desde o começo dos tempos a palavra é a energia. Por meio da palavra que se transforma em linguagem é que se transmite entre os homens a força dos seus pensamentos.
Os pensamentos dos colaboradores e a alta direção da NOTORIO SERVIÇOS traduzem os princípios que devem ser seguidos para o sucesso da organização. Tais princípios estão inseridos nos seguintes tópicos:
- Missão – Prover serviços de qualidade aos clientes com baixo custo e reconhecimento, com excelência nas suas atribuições, fomentando o crescimento educacional e profissional dos colaboradores.
- Política Empresarial – Expansão dos negócios e aumento da lucratividade. A política do NOTORIO SERVIÇOS está ligada aos seus objetivos principais, e, para isso ela atua administrativa e comercialmente no controle dos custos, na redução do desperdício, no melhor aproveitamento da competência e na captação de novos clientes, para a expansão e desenvolvimento sustentáveis.
- Visão – Ser o NOTORIO SERVIÇOS líder no fornecimento de serviços de alimentação para a Administração Pública (federal, estadual e municipal), no ano de 2020, e, a partir daí, iniciar a implantação dos serviços ao mercado corporativo privado.
- Ética – É vital para o sucesso do NOTORIO SERVIÇOS que todos conduzam os negócios com transparência, honestidade e integridade, agindo conforme a lei e os regulamentos, não prejudicando o próximo e reconhecendo os limites de cada um.
- Valores – Para o NOTORIO SERVIÇOS merecem destaques como patrimônios da organização o comprometimento e a dedicação de todos para atingir os objetivos empresariais, alcançando as metas gerenciais fixadas de acordo com a sua política, assim também a manutenção da excelência empresarial, da ética nos negócios, da satisfação dos clientes e do respeito para com os colaboradores.
II – Direitos, Deveres, Vedações e Responsabilidades
1. São direitos:
1.1 – SALÁRIO
O NOTORIO SERVIÇOS considera este item o mais importante a ser destacado na relação de emprego e o salário é creditado em conta bancária do colaborador até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação de serviço.
1.2 – FGTS
o NOTORIO SERVIÇOS deposita a seu encargo mensalmente um valor equivalente a 8% dos vencimentos mensais do colaborador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal a esse título, sem implicar em desconto do colaborador. O saldo é corrigido mensalmente e os colaboradores poderão utilizá-lo conforme legislação específica.
1.3 – 13º SALÁRIO
É o valor equivalente a um mês de salário do colaborador acrescido, se for o caso, da parcela variável da remuneração, a ser pago em duas parcelas: 50% até o dia 30 de novembro de cada ano, e 50% até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
1.4 – FÉRIAS + 1/3 CONSTITUCIONAL
Após 12 meses de serviço, o colaborador terá direito a férias que deverão ser concedidas, a critério da empresa, nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sem prejuízo da remuneração, ou seja, salário do mês em que houver o gozo das férias, a ser pago dois dias antes do seu início, acrescido do adicional equivalente a 1/3 do seu valor.
O objetivo das férias é o descanso. Em virtude disto, a lei não permite a sua conversão total em pecúnia. O colaborador poderá converter 10 dias do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, já acrescido do adicional de 1/3.
1.5 – LICENÇA – MATERNIDADE
A colaboradora gestante terá direito a uma licença de 120 dias, a iniciar-se 30 dias antes do parto previsto, conforme atestado médico. Durante este período receberá seu salário integral, com os descontos devidos.
1.6 – SALÁRIO FAMÍLIA
Será concedido ao colaborador com filhos de até 14 anos de idade ou inválidos, conforme condições, requisitos e valor estabelecidos pelo INSS.
1.7 – ABONO SALARIAL DO PIS – PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
Será liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento será efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA.
Tem direito ao Abono o colaborador que atender simultaneamente às condições seguintes:
- Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano base considerado para apuração;
O Abono Salarial do PIS equivale ao valor de um salário-mínimo, vigente na data de pagamento.
Se o colaborador possuir o Cartão do Cidadão e já possuir uma senha cadastrada, seu Abono estará disponível nos seguintes locais:
- Nos terminais de autoatendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
- Nos correspondentes da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
1.8 – VALE TRANSPORTE
Será concedido ao colaborador que utilizar o sistema de transporte coletivo para deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa.
O fornecimento será proporcional aos dias úteis a serem trabalhados no mês. A participação do colaborador no custeio do Vale Transporte será de até 6% sobre o seu salário-base.
Perda, roubo ou dano do cartão de Vale Transporte acarretará o seu cancelamento e pedido de um novo cartão será pago pelo colaborador. Importa destacar que o pedido de cancelamento bem como o pedido de um novo cartão é de responsabilidade do empregado, não cabendo a empresa tais responsabilidades.
1.9 – CAFÉ DA MANHÃ/ALMOÇO/LANCHE DA TARDE
O NOTORIO SERVIÇOS NÃO proporcionará café da manhã e almoço/jantar aos colaboradores.
1.10 – PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE
Os empregados receberão mensalmente um prêmio de produtividade e assiduidade, que será fornecido através de cesta básica de alimentos, cartão alimentação ou similar.
Para fazer jus a esse prêmio os colaboradores assíduos, sem faltas no período, deverão contribuir com o valor mensal de R$ 15,00 (quinze reais), a ser descontado de seu salário mediante autorização prévia e expressa.
No caso de falta ou atrasos ao serviço sem qualquer justificativa, o PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E PRODUTIVIDADE será suspenso no mês subsequente, da mesma forma o desconto de R$ 15,00 que não ocorrerá.
1.11 – AUSÊNCIAS LEGAIS
- Até dois dias corridos nos casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS viva sob sua dependência econômica;
- Até três dias corridos em virtude de casamento;
- Por cinco dias corridos nos casos de nascimento de filho (ao pai);
- Um dia por ano para doação de sangue, devidamente comprovada;
- Dois dias para o fim de alistamento eleitoral;
- No período de tempo em que tiver que cumprir as exigências do serviço militar;
- Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exames vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
- Pelo tempo que se fizer necessário, devidamente comprovado, quando tiver que comparecer a juízo.
1.12 – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
Faltas poderão ser justificadas mediante atestado médico vistado pelo respectivo gerente, que poderá acolher como justificadas outras ausências a seu critério.
2. São deveres:
- Comparecer sempre ao serviço com pontualidade e assiduidade;
- Cumprir as ordens e recomendações superiores;
- Desempenhar seu trabalho com cuidado, rapidez, eficiência e eficácia;
- Guardar sigilo sobre fatos, documentos, clientes e outros assuntos com os quais trabalha no âmbito do NOTORIO SERVIÇOS;
- Informar imediatamente sobre irregularidades de que tiver conhecimento;
- Tratar com cortesia os colegas de serviço e o público em geral;
- Manter atualizadas as informações de seu cadastro na NOTORIO SERVIÇOS, comunicando- as o quanto antes;
- Economizar e conservar o material que estiver sob sua guarda ou utilização;
- Apresentar-se adequadamente vestido, ou de uniforme, se for o caso;
- Atender prontamente as solicitações de seus superiores;
- Cooperar e manter espírito de solidariedade com os demais colaboradores de trabalho;
- Estar em dia com os prazos e procedimentos dos serviços referentes à sua área;
- Comunicar sempre antecipadamente, se possível a sua gerência, por telefone ou e- mail, suas ausências e atrasos;
- Evitar, sempre o desperdício de materiais;
- Usar moderadamente aparelhos celulares e a internet sejam estes em equipamento do NOTORIO SERVIÇOS, ou pertencentes ao colaborador, em fins particulares, preservando a regularidade dos serviços e por tempo restrito e suficientes às suas necessidades, não sendo absolutamente admitido o seu uso para fins políticos, religiosos ou atentatórios à moral e aos bons costumes, em especial de cunho pornográfico.
- Quaisquer danos causados por negligência, imprudência ou imperícia ao utilizar os equipamentos pertencentes ao NOTORIO SERVIÇOS, deverão ser reparados por conta do colaborador culpado;
- Danos ou prejuízos por erro em documentos que estejam sob responsabilidade do colaborador, igualmente, deverão ser reparados por sua conta;
- Danos ou prejuízos acarretados pelo colaborador, pela não realização de serviço sob sua responsabilidade ou o não cumprimento de prazo que estiver sujeito na sua área de atuação ao NOTORIO SERVIÇOS ou a clientes, deverão ser reparados por sua conta;
- Por quaisquer prejuízos aos bens e materiais sob sua guarda, exame ou fiscalização;
- Por esquecimento ou negligencia com materiais fornecidos para realização dos serviços;
- Qualquer ato de sonegação, ou falta de prestação de contas, de valores pertencentes ao NOTORIO SERVIÇOS.
III – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. Contribuição Sindical
Contribuição Sindical é devida pelos colaboradores, correspondente a 1/30 da sua remuneração mensal descontada no mês de março de cada ano. A Contribuição Sindical deve ser anotada na CTPS do empregado, bem como, no seu livro ou ficha de registro.
2. Horário de Trabalho
O horário de trabalho será estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor, podendo ser alterado sempre que necessário e deverá ser observado rigorosamente.
O colaborador deverá verificar diariamente a sua escala de trabalho e seus horários com o seu gerente. Havendo necessidade de trabalho extraordinário, o colaborador será comunicado prévia e formalmente.
O colaborador que não estiver sujeito a escala deverá atender ao Quadro de Horário fixado no estabelecimento. O trabalho deverá ser contínuo até o fim da jornada estabelecida, respeitando-se o período de descanso.
Os colaboradores deverão estar e permanecer nos seus respectivos postos de trabalhos, no horário previsto, não se admitindo atrasos, exceto se justificados, devidamente trajados, com uniforme se for o caso, e com os seus preparativos pessoais realizados.
3. Registro de Frequência
O ponto deve ser registrado por todos os colaboradores diariamente, sem exceção.
A variação para marcação é de cinco (cinco) minutos para baixo ou para cima, pois é PROIBIDO fazer hora extra sem autorização prévia da gerência. É obrigação do funcionário o registro correto do ponto.
A tolerância legal para o registro de frequência é de até 5 (cinco) minutos, de antecedência ou atraso, vedado o horário extraordinário sem autorização prévia e expressa da respectiva gerência.
O registro de frequência somente poderá ser efetivado após o serviço de café da manhã aos colaboradores.
4. Identificação Pessoal
O NOTORIO SERVIÇOS poderá adotar identificação pessoal dos colaboradores em quaisquer níveis mediante crachá cujas normas de uso serão oportunamente divulgadas.
5. Apresentação Pessoal e Uso de Uniforme
Todo colaborador deverá estar atento ao seu vestuário no ambiente de trabalho e nas visitas externas. Para tanto deverá observar o seguinte:
• Manter a higiene pessoal;
• Não exagerar nos perfumes, mantendo-se sempre asseado, com roupas/uniformes limpos e cheirosos;
• Manter-se sempre barbeado ou com a barba aparada (para os homens), ligeiramente maquiadas (para as mulheres);
• Cabelos limpos e penteados;
• Uso de uniforme, se obrigatório, deve ser respeitar os seguintes critérios:
Os colaboradores da área administrativa devem usar roupa adequada ao ambiente coorporativo, não sendo permitido: jeans rasgado, desbotado, desfiados, com bordados, ou pinturas extravagantes ou demais adereços chamativos, legging, tamancos ou chinelos.
Para os colaboradores auxiliares de serviço gerais, será fornecido o uniforme completo e todos deverão seguir as seguintes regras:
• Cabelos sempre arrumados, preso ou curto;
• Maquiagem e batom discretos, mantendo os esmaltes das unhas em boas condições;
6. Uso de Armários e Vestiários
Na hipótese de serem adotados armários individuais, o colaborador receberá sua chave e cadeado, responsabilizando-se pelos mesmos e pelo conteúdo aí guardado.
O vestiário, de uso exclusivo, masculino ou feminino, deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade de troca de roupa e preparação do colaborador para a jornada de trabalho, devendo ser preservadas a sua limpeza e manutenção por todos.
7. Uso de Equipamento de Segurança e Noções Básicas de Segurança do Trabalho
O uso de equipamento de segurança individual ou coletivo (EPI/EPC) é obrigatório a todo colaborador que exerce suas funções em ares de risco ou periculosas nos termos das Normas Regulamentares de Medicina e Segurança do Trabalho, sob pena disciplinar:
Todos os colaboradores são responsáveis pela guarda e manutenção desses equipamentos, que deverão estar em boas condições de uso cabendo-lhes comunicar à respectiva gerência irregularidades que sejam apontadas para as providências necessárias.
8. NOÇÕES BÁSICAS:
• Evitar a prática de atos perigosos ou inseguros, sem tomar as providências e cuidados requeridos, cercando a área da atividade e dispondo placas de alerta visíveis;
• Utilizar o equipamento de proteção adequado para a segurança individual e coletiva;
• Usar ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho e procurar conservá-las sempre em bom estado;
• Manter o local de trabalho limpo e organizado;
• Executar somente serviços com prévia autorização e solicitar instruções de seus superiores em caso dúvidas, para trabalhar com segurança;
• Respeitar rigorosamente as normas de segurança indicadas para sua tarefa.
9. MEIOS DE COMUNICAÇÕES
O serviço de telefonia empresarial é um dos meios de comunicação na empresa para uso comercial e deve seguir as seguintes regras:
• Atender ao telefone o mais rapidamente possível, preferivelmente antes do terceiro toque;
• Atender sempre com a saudação: “GRUPO EVENTOS”, bom dia, tarde ou noite! Seu nome e seção…;
• Usar o telefone prioritariamente para fins profissionais, limitando o quanto possível seu uso para fins particulares;
• Ser breve e objetivo, fornecendo as informações necessárias sem rodeios ou delongas;
• Planejar as ligações do dia;
• Ser educado em qualquer hipótese, evitando expressões chulas ou vulgares.
10. REDES SOCIAIS (Facebook, Twiiter, Instagram etc), e-mails particulares e outros aplicativos (MSN, torpedos, WhatsApp, Skype)
Não é permitido o uso de equipamentos da empresa para fins de operar e-mails ou contas de redes sociais de cunho particulares.
Os colaboradores que necessitam trabalhar com equipamentos de informática, podem receber um endereço eletrônico corporativo sob senha pessoal e intransferível.
Nele deverá adicionar nomes e endereços de pessoas do seu círculo profissional, de colegas de trabalho e outros, limitando, o quanto possível, as suas mensagens e interesses profissionais, vedando-se seu uso para acesso a redes sociais.
Manter suas mensagens (e-mails) atualizadas, respondendo a todas que receber, formalizando também suas solicitações sempre que necessário, preservando-as em arquivos adequados.
É vedado o seu uso para mensagens atentatórias à moral e bons costumes, especialmente pornográficas, político- partidárias e religiosas, incluindo-se as chamadas correntes.
Ser breve e objetivo, lembrando-se que o outro também tem atividades importantes.
O NOTORIO SERVIÇOS detém a autoridade de monitorar as atividades dos seus colaboradores com o uso dos equipamentos de informática, podendo inclusive examinar o seu conteúdo para fiscalizar o bom cumprimento das regras e orientações baixadas, não havendo, nesse caso, desrespeito à privacidade das comunicações.
11. TRABALHOS EXTRAS
De acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho do sindicato da categoria, na cláusula 20ª diz que:
“é facultado às empresas utilizarem mão de obra para suprir necessidade extras, a través de contrato de prestação de serviços e mediante livre negociação.”
Caso seja necessária a participação de empregados fora do expediente para a realização de banquetes, churrascos, coquetéis e recepções, quer seja no âmbito de seus estabelecimentos comerciais, quer seja fora deles, tal como em residências, órgãos públicos e em empresas privadas, a empresa remunerará os referidos empregados, observando- se os valores constantes previamente acordados.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2022.
NOTORIO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA: 24933193000100